Inspeção em linhas de vida NR-35 NR-18

Inspeção em linhas de vida NR-35 NR-18

A Norma Regulamentadora NR-35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.

A Linha de Vida é uma instalação de cabo de aço, fitas ou corda, que fica conectado ao cinto de segurança e as ancoragens, e tem como objetivo permitir que o trabalhador realize seu trabalho em altura com plena segurança.

A inspeção em Linha de Vida é realizada em conformidade às orientações normativas da NR-35 e demais normas de fabricação dos componentes desse equipamento. Onde são verificados através de análise dimensional e visual os principais componentes da Linha de Vida, identificando desgastes, avarias e deformações que podem comprometer o uso seguro do equipamento.

Para pessoas que executam trabalho em altura, com risco de queda igual ou superior a 2 metros, é fundamental que a empresa forneça o cinto de segurança e meios de ancorar o cinto para que assim o cinto possa exercer sua função que é evitar a queda, e também reduzir os danos no caso de um eventual acidente.

Quem pode inspecionar as linhas de vida?

De acordo com a norma 16.325 as linhas de vida devem ser inspecionadas por um profissional legalmente habilitado, necessitando de uma ART para validar o serviço realizado.

Normas NR 35, NR 18 e ABNT NBR 16325-1 e 16325-2

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